ATO DIAT Nº 062/2008
DOE de 24.04.08
Altera o Ato Diat nº 045/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das
suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF
182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º
- Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF –
relativos às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do
ATO DIAT Nº 045/2008, para os valores constantes do Anexo III deste Ato.
Art. 2.º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir 17 de abril de 2008.
Florianópolis, 7 de
maio de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária