ATO DIAT Nº 062/2008

DOE de 24.04.08

Altera o Ato Diat nº 045/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT Nº 045/2008, para os valores constantes do Anexo III deste Ato.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 17 de abril de 2008.

Florianópolis, 7 de maio de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária