ATO DIAT N. º 046/ 2008, DE 25/03/2008.
DOE de 26.03.08
Cria Grupo Especialista Setorial Agroindústria – GESAGRO.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,
Considerando as diretrizes estabelecidas para a fiscalização, que envolvem especialização, setorização e prevenção,
Considerando a relevância do setor agroindústria para a economia catarinense. Especialmente no que tange à geração de empregos e quantitativo de empresas abrangidas,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Especialista
Setorial Agroindústria – GESAGRO, de amplitude estadual, para o setor
agroindústria.
Art. 2º São objetivos do
GESAGRO:
I – estudar o contexto da agroindústria no Estado de Santa Catarina, identificando as empresas que compõem o setor;
II – acompanhar permanentemente o setor;
III – ter uma visão integrada da produção agroindustrial e da comercialização no Estado;
IV – obter informações sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;
V – acompanhar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;
VI – orientar as empresas do setor quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e promover ações de estímulo ao pagamento espontâneo de débitos;
VII – contatar, com anuência da DIAT, as entidades
representativas do setor, buscando incrementar a arrecadação e colaborar na
promoção da justiça fiscal;
VIII – verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor nas demais Unidades da Federação, principalmente as que afetem a economia ou a arrecadação catarinenses;
IX – participar na elaboração de planos setoriais de fiscalização de abrangência estadual ou regional;
X – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;
Art. 3º O Grupo de Trabalho
ficará sob a coordenação da Gerência de Fiscalização – GEFIS , com abrangência
estadual, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
GERFE |
Ingon Luiz Rodrigues |
Coordenador |
8ª GERFE – Chapecó |
Vilmar Everling |
Sub-coordenador |
8ª GERFE - Chapecó |
Art. 4º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA