ATO DIAT Nº 30/2008

D.O.E. de 28.02.08

Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e

considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;

R E S O L V E:

Art 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão       Burley/comum

Kg

R$ 4,77

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 5,26

 

Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2008.

 

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária