ATO DIAT Nº 30/2008
D.O.E. de 28.02.08
Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF
nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e
considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do
imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
R E S O L V E:
Art 1º Os valores referenciais,
para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às
operações com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO
|
UNIDADE
|
VALOR
|
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,77 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 5,26 |
Art 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na
página www.sef.sc.gov.br
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária