ATO DIAT No 4/2008
DOE de 31.01.08
Aprova pauta de preço mínimo do suíno
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no art. 21
do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do
ICMS sobre as operações com o suíno aos
preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela
Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados
como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com o suíno, são os seguintes:
Por cabeça |
CAB |
R$ 175,00 |
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Art.
2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária