D.O.E. de 16.01.08
Aprova pauta de preço mínimo da Cebola
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer Tipo Em saco |
Kg |
R$
0,60 |
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária