ATO DIAT No 01/2008
D.O.E de 09.01.08
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 77, de 27 de março de
2003, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto
n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O subitem 2.4 Grãos do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de
dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Trigo em Grão |
saco |
60 kg |
28.00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária