ATO DIAT Nº 81/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de  16.10.07.

Aprova pauta de preço mínimo do suíno

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

 

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

 

 

 

Por quilo

KG

R$ 1,30

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,  15 de outubro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária