ATO DIAT Nº 81/2007
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.10.07.
Aprova pauta de preço mínimo do suíno
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF
n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21
do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de
adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos
preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de
preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os
valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento
do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
Suínos
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Por quilo |
KG |
R$ 1,30 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 2007.
Diretor de Administração Tributária