ATO DIAT No
80/2007
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 28.09.07.
Aprova pauta de preço mínimo do suíno
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF
n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21
do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de
adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos
preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de
preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os
valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento
do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 170,00
|
Por quilo |
KG |
R$ 1,75 |
Leitão até 18
quilos |
CAB |
R$ 45,00 |
Leitão até 26
quilos |
CAB |
R$ 70,00 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de
setembro de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de
Administração Tributária