ATO DIAT  No 80/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de  28.09.07.

Aprova pauta de preço mínimo do suíno

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

 

Suínos

Por cabeça

CAB

R$  170,00

Por quilo

KG

R$      1,75

Leitão até 18 quilos

CAB

R$    45,00 

Leitão até 26 quilos

CAB

R$    70,00

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,  27 de setembro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária