ATO DIAT No 043/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.07.

Altera o Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão e renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E :

Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 2º do Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, incisos II e III;”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2007.

Florianópolis, 20 de julho de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária