ATO DIAT No 043/2007
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.07.
Altera o
Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão e
renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à
comercialização.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência,
R E S O L V E :
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 2º do Ato
Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) exclusivamente benefício previsto no
RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, incisos II e III;”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2007.
Florianópolis, 20 de julho de 2007.
ALMIR JOSÉ
GORGES
Diretor de
Administração Tributária