ATO DIAT  030/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 4.07.07

 

Altera o Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão e renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º do Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O disposto neste Ato não se aplica na hipótese de:

I – renovação de regime especial, nos casos em que o Programa Pró-Emprego não contemple o tratamento tributário antes concedido;

II – concessão de regime especial que autorize:

a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, inciso III;

b) benefício citado na alínea “a”, acrescido de benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 2, Capítulo V, Seção XXX.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de maio de 2007.

Florianópolis, 29 de junho de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária.