ATO DIAT N.º 018/2007
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar
publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração
Tributária no combate à evasão e sonegação fiscal:
I
Estabelecer a reestruturação dos Grupos Especialistas Setoriais e constituição
de novos GES a partir da definição dos setores prioritários em termos de
arrecadação;
II. Criar
grupos de Apoio e Planejamento Fiscal com a seguinte composição: Grupo de
Estudos Setoriais e Planejamento; Grupo de Operações Massivas; Grupo de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal
(Inteligência);
III. Efetuar o
monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por
cento) da arrecadação do ICMS. Ênfase
no monitoramento – fiscalização preventiva;
IV. Implementar
melhorias no módulo de “ Fiscalização” integrante do Sistema de Administração
Tributária – SAT e desenvolvimento de ferramentas gerenciais – Gerenciamento
Automatizado;
V. Utilizar o
módulo “Fiscalização” como controle da entrada dos dados, fornecendo as
ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o
registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes
até a análise dos efeitos das ações;
VI. Adequar as
atividades do Posto Fiscal para que ocorra otimização de recursos com a redução
de custos; apoio à fiscalização setorial e integração com o planejamento fiscal
para identificação de “focos” e
estratégia de sonegação;
VII. Utilizar o
Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com
acesso via internet, com vistas ao
controle do fluxo interestadual de mercadorias;
VIII. Implementar
o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária oriundas de outros Estados nos postos fiscais e em operações
volantes;
IX. Utilizar o
módulo “Conta Corrente”, integrante do SAT, buscando garantir maior
controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos
tributários;
X. Utilizar o
módulo “Dívida Ativa”, integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em
dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
XI. Parceria
com a Procuradoria do Estado na cobrança de valores inscritos em dívida ativa;
XII. Redefinir
as atribuições do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do Ato
DIAT nº 66, de 2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de
créditos tributários no Estado com criação de grupo de cobrança nas 15
Gerências Regionais;
XIII. Parceria
com a Procuradoria do Estado, Ministério Público e Judiciário através dos
coordenadores regionais dos grupos de cobrança;
XIV. Adequar o
sistema SAT para criar no “Módulo Cobrança “relatórios por Gerência Regional de
acompanhamento das seguintes modalidades de débitos: Parcelamentos em atraso;
Imposto declarado e não pago; Notificações fiscais; e Omissão de DIME;
XV. Emitir
avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas,
indicando os contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma
sistemática;
XVI. Emitir
notificações massivas de falta de recolhimento de forma automatizada e
sistemática;
XVII. Implementar
a atualização cadastral de todos os contribuintes catarinenses;
XVIII. Automatizar
a solicitação de inscrição estadual; REDARE e baixa de Inscrição estadual;
XIX. Ampliar a automatização da
concessão de parcelamentos;
XX. Implantar o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP, que tem o
objetivo de padronizar a execução de tarefas fundamentais para o funcionamento
correto do processo e estabelecendo um roteiro padronizado para realizar uma
determinada atividade, mediante a execução das seguintes etapas:
1. Padronizar,
definir as metas e normatização de tarefas e atividades;
2. Eliminação
de tarefas não essenciais;
3. Automatização
de procedimentos;
4. Identificação
dos principais processos operacionalizados nas Gerências Regionais;
5. Identificação
do Responsável por cada processo nas Gerências Regionais;
6. Elaboração
de roteiro básico de procedimento, para cada processo;
7. Circularização
do roteiro básico entre os operadores;
8. Discussão
do roteiro com os servidores do SAT;
9. Redação do
POP – procedimento organizacional padrão;
10. Aprovação
– Gerência Central/DIAT;
11. Publicação
do POP como norma, através de portaria da SEF;
12. Publicação
na página da SEF da Internet lista de documentação necessária para qualquer
procedimento junto à Secretaria da Fazenda.
XXI. Proporcionar
Segurança Jurídica dos contribuintes, mediante:
1. Disponibilização
de Informações ao Contribuinte (Melhoria no atendimento);
2. Adequação da legislação às “normas” do SAT e vice versa;
3. Acesso on-line à legislação, com múltiplas possibilidades de consulta
através da página da SEF;
XXII. Capacitação de servidores da DIAT, proporcionando:
1. Treinamento dos servidores para melhor utilização dos módulos do
sistema SAT;
2. Capacitação dos servidores participantes dos Grupos Especialistas
Setoriais;
3. Democratização do conhecimento organizacional (principalmente em termos
de fiscalização);
XXIII.Implementar
Segurança Institucional, mediante:
1. Melhoria da Segurança de Informações, Documentos e Instalações;
2. Segurança de dados, documentos e informações;
3. Controle de uso de senhas;
4. Controle de acesso às instalações da DIAT;
5 Normatização da responsabilidade do servidor;
6. Normatização do uso do correio eletrônico.
Art. 2º
Divulgar as seguintes informações acerca dos créditos tributários, existentes
em 31 de março de 2007, que estão em cobrança administrativa:
I – declarado e não pago:
158.053 (cento e cinqüenta e oito mil, cinqüenta e três), totalizando R$
385.178.710,53 (trezentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e oito
mil, setecentos e dez reais, cinqüenta e três centavos);
II – notificações fiscais não
pagas e sem exigibilidade suspensa: 15.784 (quinze mil, setecentos e oitenta e
quatro), totalizando R$ 546.830.554,33 (quinhentos e quarenta e seis milhões,
oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais, trinta e três
centavos);
III – parcelamentos concedidos:
4.694 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$
592.381.161,21 (quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e um
mil, cento e sessenta e um reais, vinte e um centavos);
IV – dívidas ativas em cobrança administrativa
com dispensa de ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa
e oito) Certidões de Dívida Ativa – CDA’s, totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte
milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro
centavos);
V – dívidas ativas ajuizadas em 2006 e 2007,
1.756 (hum mil, setecentos e cinqüenta e seis) Certidões, totalizando R$
452.007.932,93 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, sete mil, novecentos e
trinta e dois reais, noventa e três centavos).
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2007