ATO DIAT Nº 009/2007
Altera o Ato Diat nº 109, de 2006.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
R E S O L V E:
Art.
1º O art. 2º do Ato Diat nº 109, de 29 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2007,
mantendo-se o regramento contido no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, III, para os
casos em que se tratar apenas de:
I - renovação de regime especial e se positivo
para a economia catarinense;
II – concessão de regime especial que
autorize exclusivamente a aplicação do benefício previsto no dispositivo
mencionado neste artigo.”
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 19 de março de 2007.
Florianópolis,
19 de março de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária.