ATO DIAT Nº 006, de 9.03.07 - (Combate à evasão e sonegação fiscal)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.07.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária de combate à evasão e sonegação fiscal:

I – Continuar a setorização das atividades de fiscalização, com a criação de Grupos de Especialistas Setoriais -GES;

II - efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS, com ênfase na orientação e prevenção;

III – utilizar o módulo “Fiscalização”, integrante do Sistema de Administração Tributária - SAT, que possibilitará o controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos das ações;

IV – utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;

V – implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de outros Estados, nos postos fiscais e em operações volantes;

VI – utìlizar o módulo “Conta Corrente”, integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos tributários;

VII – utilizar o módulo “Dívida Ativa”, integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;

VIII – redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários no Estado;

IX – emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma sistemática;

X – emitir notificações massivas de falta de recolhimento de forma automatizada e sistemática.

Art. 2º Divulgar as seguintes informações acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de dezembro de 2006, que estão em cobrança administrativa:

I – total declarado e não pago: R$ 463.396.954,55 (quatrocentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e cinqiienta e quatro reais, cinqiienta e cinco centavos) ;

II – notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade suspensa: 33.216 (trinta e três mil, duzentos e dezesseis), totalizando R$ 545.278.916,20 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais, vinte centavos) ;

III – parcelamentos concedidos: 4.393 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$ 556.035.713,33 (quinhentos e cinqúenta e seis milhões, trinta e cinco mil, setecentos e treze reais, trinta e três centavos) ;

IV – dívidas ativas em cobrança administrativa

com dispensa de ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões de Divida Ativa - CDA, totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2007

ALMIR JOSÉ GORGES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA