ATO DIAT Nº 006, de 9.03.07 - (Combate à evasão e sonegação
fiscal)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.07.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas
adotadas pela Diretoria de Administração Tributária de combate à evasão e
sonegação fiscal:
I – Continuar a setorização das atividades de
fiscalização, com a criação de Grupos de Especialistas Setoriais -GES;
II - efetuar o monitoramento dos
maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do
ICMS, com ênfase na orientação e prevenção;
III – utilizar o módulo
“Fiscalização”, integrante do Sistema de Administração Tributária - SAT, que
possibilitará o controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a
gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento
das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos
das ações;
IV – utilizar o Sistema Passe
Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com
vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;
V – implementar o controle das
entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas
de outros Estados, nos postos fiscais e em operações volantes;
VI – utìlizar o módulo “Conta
Corrente”, integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e
total monitoramento dos créditos tributários;
VII – utilizar o módulo “Dívida
Ativa”, integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de
créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
VIII – redefinir as atribuições
do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de
2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários
no Estado;
IX – emitir avisos por
intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas, indicando os
contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma sistemática;
X – emitir notificações massivas
de falta de recolhimento de forma automatizada e sistemática.
Art. 2º Divulgar as seguintes informações acerca
dos créditos tributários, existentes em 31 de dezembro de 2006, que estão em
cobrança administrativa:
I – total declarado e não pago:
R$ 463.396.954,55 (quatrocentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa
e seis mil, novecentos e cinqiienta e quatro reais, cinqiienta e cinco
centavos) ;
II – notificações fiscais não
pagas e sem exigibilidade suspensa: 33.216 (trinta e três mil, duzentos e
dezesseis), totalizando R$ 545.278.916,20 (quinhentos e quarenta e cinco
milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais, vinte
centavos) ;
III – parcelamentos concedidos:
4.393 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$
556.035.713,33 (quinhentos e cinqúenta e seis milhões, trinta e cinco mil,
setecentos e treze reais, trinta e três centavos) ;
IV – dívidas ativas em cobrança
administrativa
com dispensa de ajuizamento:
65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões de Divida
Ativa - CDA, totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões, quatrocentos e
sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de
2007
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA