ATO DIAT nº 05/2007
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o
disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de
agosto de 2001;
Considerando a
necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a
cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os
levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º
Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
Cebola
Cebola qualquer Tipo Em saco |
Kg |
R$ 0,40 |
Cebola Industrial Em saco ou a granel |
Kg |
R$ 0,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 9 de março
2007.
ALMIR JOSÉ GORGES - Diretor de
Administração Tributária