ATO DIAT Nº 03, de 07.02.07 - Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru)

ERRATA

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 8.02.07 - Errata.

Aprova Pauta Fiscal do  Fumo  em Folha Cru

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e

considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;

R E S O L V E:

 Art 1o  Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão    Burley/comum

Kg

R$ 4,43

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 4,89

Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 7 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2007.

Ramon Santos de Medeiros

Diretor de Administração Tributária