ATO DIAT Nº 01, de 07.02.07 - Errata -
Ato Diat Nº 03 - (Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru)
ATO DIAT Nº 001/2007 – Aprova Pauta Fiscal de Fumo em folha Cru.Publicado no Diário Oficial nº 18061 de 08/02/2007, pág. 04.ONDE SE LÊ: ATO DIAT 001/2007 LEIA-SE: ATO DIAT 003/2007
Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 8.02.07.
Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de
2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de Agosto de 2001, e
considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do
imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
R E S O L V E:
Art 1o
Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do
RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os
seguintes:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo
em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,43 |
Fumo em folha cru
Estufa Virginia |
Kg |
R$ 4,89 |
Art 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 7 de fevereiro
de 2007.
Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na
página www.sef.sc.gov.br
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2007.
Ramon Santos de Medeiros
Diretor de Administração Tributária