ATO DIAT Nº 52 de 25.07.06 - (padronização de procedimentos para solicitação, concessão e pagamento de diárias)         - Anexo 1

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.10.06

Dispõe sobre a padronização de procedimentos para solicitação, concessão e pagamento de diárias no âmbito da Diretoria de Administração Tributária – DIAT.

                O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

Considerando a publicação da Portaria nº 006/06 no Diário Oficial do Estado - DOE, em 02/02/06, que “delega competência ao Diretor de Administração Tributária para autorizar o deslocamento de servidores da DIAT e a conceder as diárias que lhe são devidas”,

 R E S O L V E: 

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para solicitação, concessão e pagamento de diárias no âmbito desta Diretoria, suas Gerências Centrais, Gerências Regionais (GEREGs), Unidades Setoriais de Fiscalização (USEFIs) e Postos Fiscais.

Art. 2º Para a solicitação de diárias devem ser observados os seguintes critérios:

I - o formulário das solicitações de diárias, modelo MCP 191, deverá ser preenchido com a fonte “Times New Roman”, tamanho 12;

II - no campo “deslocamentos”, constante do formulário de solicitação de diárias, o requerente deverá preencher, com exatidão, os horários de saída e chegada;

III - na Comunicação Interna de pedidos de diárias, preenchida pela chefia imediata do requerente, e no campo “Objetivo da Viagem”, constante do formulário de solicitação de diárias, o requerente deverá justificar detalhadamente, a necessidade do deslocamento, expondo as razões, os benefícios e os resultados esperados com a viagem;

IV - antes de ser submetida à DIAT para autorização, a comunicação interna, acompanhada do formulário de solicitação de diárias, deverá ser encaminhada ao detentor do adiantamento para pagamento de diárias, que fará a reserva prévia do recurso destinado ao pagamento. Caso não haja disponibilidade financeira ou aprovação da solicitação pela DIAT, o servidor será comunicado do fato antes do início da viagem;

V - para fins de agilização dos procedimentos e reserva dos recursos para o pagamento de diárias, as Geregs e Usefis deverão encaminhar as solicitações de diárias e respectivas Comunicações Internas para o endereço eletrônico: diat-diarias@sefaz.sc.gov.br . Este procedimento não dispensa o envio das solicitações de diárias e Comunicações Internas para a DIAT;

VI - as solicitações de diárias deverão ser apresentadas à DIAT no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da viagem, sob pena do não recebimento das mesmas;

VII - quando o número de diárias requeridas ultrapassar a 10 (dez) diárias por mês, por servidor, deverá ser anexada à solicitação de Diárias a justificativa que comprove o interesse público, apresentada pelo titular da SEF ao Grupo Gestor criado pelo Decreto nº 1.931, de 07/06/04 (Portaria Conjunta nº 04, de 22/03/06).

Parágrafo Único O formulário constante do inciso I do artigo 2° está disponível no seguinte endereço eletrônico:

<http://intranet.sef.sc.gov.br/intranet/diarias/Anexo%201%20Versão%201.htm>

Art. 3º Na  prestação de contas da viagem devem ser tomadas as seguintes providências:

I - o servidor deverá encaminhar a DIAT, em até 3 (três) dias do seu retorno, os documentos comprobatórios das despesas, de acordo com as situações descritas abaixo, para que o responsável pelo pagamento de diárias possa elaborar o Relatório Resumo de Viagem:

a) nos casos em que o afastamento for realizado com veículo oficial, deverão ser apresentadas a Ordem de Tráfego e a Autorização para uso de veículo, ou fotocópias das mesmas, quando o veículo for conduzido por motorista oficial da SEF;

b) nos casos em que for utilizado o transporte coletivo (ônibus ou avião), apresentar a cópia do bilhete de passagem (Portaria SEF 97/99);

c) apresentar documento comprobatório da efetiva realização da viagem: relatório, Ata de presença em reunião ou certificado de participação em evento, conforme o caso (art.62, inc. II da Resolução TC-16/94, e item 32.3 da Portaria SEF 97/99);

d) apresentar a aprovação do titular do órgão lotacional e parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos, quando se tratar de eventos promovidos pelo Poder Executivo Estadual em consonância com a política de capacitação da SEA (Art. 6º do Dec.796/03);

e) apresentar autorização do Chefe do Poder Executivo nos casos de participação em feiras, congressos ou seminários que não sejam promovidos pelo Poder Executivo Estadual (Portaria Conjunta SEA/SEF 10/05);

f) quando for efetuado o pagamento correspondente a meia diária, deverá ser apresentado comprovante de despesas (nota fiscal de empresa situada no município de destino) ( art. 7º do Decreto nº 133/99).

II -      O detentor do adiantamento para o pagamento de diárias encaminhará ao servidor, via correio eletrônico, o Relatório Resumo de Viagem, que deverá ser devolvido devidamente assinado à DIAT, em até 3 (dias) do seu recebimento.

Parágrafo Único Não receberá novos pagamentos de diárias o servidor que deixar de cumprir a prestação de contas tratada neste artigo 3°, ficando o detentor do adiantamento proibido de fazer tal pagamento sob pena de responder funcionalmente pelo ato.

Art. 4º Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados à DIAT, em envelope endereçado à “DIAT/DIÁRIAS”, que repassará ao responsável pelo adiantamento para pagamento de diárias.

Art. 5º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no “site” da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de julho de 2006.

 EDSON FERNANDES SANTOS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO