ATO DIAT Nº 52 de 25.07.06
- (padronização de procedimentos para solicitação, concessão e pagamento de
diárias) - Anexo 1
Este texto
não substitui o publicado no D.O.E. de 09.10.06
Dispõe sobre a padronização de procedimentos para
solicitação, concessão e pagamento de diárias no âmbito da Diretoria de
Administração Tributária – DIAT.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
Considerando a publicação da Portaria nº 006/06 no Diário
Oficial do Estado - DOE, em 02/02/06, que “delega competência ao Diretor de
Administração Tributária para autorizar o deslocamento de servidores da DIAT e
a conceder as diárias que lhe são devidas”,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispor sobre os
procedimentos para solicitação, concessão e pagamento de diárias no âmbito
desta Diretoria, suas Gerências Centrais, Gerências Regionais (GEREGs),
Unidades Setoriais de Fiscalização (USEFIs) e Postos Fiscais.
Art. 2º Para a
solicitação de diárias devem ser observados os seguintes critérios:
I - o formulário das solicitações de diárias, modelo MCP
191, deverá ser preenchido com a fonte “Times New Roman”, tamanho 12;
II - no campo “deslocamentos”, constante do formulário de
solicitação de diárias, o requerente deverá preencher, com exatidão, os
horários de saída e chegada;
III - na Comunicação Interna de pedidos de diárias,
preenchida pela chefia imediata do requerente, e no campo “Objetivo da Viagem”,
constante do formulário de solicitação de diárias, o requerente deverá
justificar detalhadamente, a necessidade do deslocamento, expondo as razões, os
benefícios e os resultados esperados com a viagem;
IV - antes de ser submetida à DIAT para autorização, a
comunicação interna, acompanhada do formulário de solicitação de diárias,
deverá ser encaminhada ao detentor do adiantamento para pagamento de diárias,
que fará a reserva prévia do recurso destinado ao pagamento. Caso não haja
disponibilidade financeira ou aprovação da solicitação pela DIAT, o servidor
será comunicado do fato antes do início da viagem;
V - para fins de agilização dos procedimentos e reserva dos
recursos para o pagamento de diárias, as Geregs e Usefis deverão encaminhar as
solicitações de diárias e respectivas Comunicações Internas para o endereço
eletrônico: diat-diarias@sefaz.sc.gov.br . Este procedimento não dispensa o
envio das solicitações de diárias e Comunicações Internas para a DIAT;
VI - as solicitações de diárias deverão ser apresentadas à
DIAT no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da viagem, sob
pena do não recebimento das mesmas;
VII - quando o número de diárias requeridas ultrapassar a
10 (dez) diárias por mês, por servidor, deverá ser anexada à solicitação de
Diárias a justificativa que comprove o interesse público, apresentada pelo
titular da SEF ao Grupo Gestor criado pelo Decreto nº 1.931, de 07/06/04
(Portaria Conjunta nº 04, de 22/03/06).
Parágrafo Único O formulário constante do inciso I do
artigo 2° está disponível no seguinte endereço eletrônico:
<http://intranet.sef.sc.gov.br/intranet/diarias/Anexo%201%20Versão%201.htm>
Art. 3º Na
prestação de contas da viagem devem ser tomadas as seguintes providências:
I - o servidor deverá encaminhar a DIAT, em até 3 (três)
dias do seu retorno, os documentos comprobatórios das despesas, de acordo com
as situações descritas abaixo, para que o responsável pelo pagamento de diárias
possa elaborar o Relatório Resumo de Viagem:
a) nos casos em que o afastamento for realizado com veículo
oficial, deverão ser apresentadas a Ordem de Tráfego e a Autorização para uso
de veículo, ou fotocópias das mesmas, quando o veículo for conduzido por
motorista oficial da SEF;
b) nos casos em que for utilizado o transporte coletivo
(ônibus ou avião), apresentar a cópia do bilhete de passagem (Portaria SEF
97/99);
c) apresentar documento comprobatório da efetiva realização
da viagem: relatório, Ata de presença em reunião ou certificado de participação
em evento, conforme o caso (art.62, inc. II da Resolução TC-16/94, e item 32.3
da Portaria SEF 97/99);
d) apresentar a aprovação do titular do órgão lotacional e
parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos, quando se tratar de eventos
promovidos pelo Poder Executivo Estadual em consonância com a política de
capacitação da SEA (Art. 6º do Dec.796/03);
e) apresentar autorização do Chefe do Poder Executivo nos
casos de participação em feiras, congressos ou seminários que não sejam
promovidos pelo Poder Executivo Estadual (Portaria Conjunta SEA/SEF 10/05);
f) quando for efetuado o pagamento correspondente a meia
diária, deverá ser apresentado comprovante de despesas (nota fiscal de empresa
situada no município de destino) ( art. 7º do Decreto nº 133/99).
II - O detentor do
adiantamento para o pagamento de diárias encaminhará ao servidor, via correio
eletrônico, o Relatório Resumo de Viagem, que deverá ser devolvido devidamente
assinado à DIAT, em até 3 (dias) do seu recebimento.
Parágrafo Único Não receberá novos pagamentos de diárias o
servidor que deixar de cumprir a prestação de contas tratada neste artigo 3°,
ficando o detentor do adiantamento proibido de fazer tal pagamento sob pena de
responder funcionalmente pelo ato.
Art. 4º Todos os
documentos solicitados devem ser encaminhados à DIAT, em envelope endereçado à
“DIAT/DIÁRIAS”, que repassará ao responsável pelo adiantamento para pagamento
de diárias.
Art. 5º O presente Ato
deverá ser divulgado pela Internet, no “site” da Secretaria de Estado da
Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de julho
de 2006.
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO