ATO DIAT Nº 111, de 21.12.06 - (Aprova pauta de preços mínimos de Ovinos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de  5.01.07.

Aprova pauta de preços mínimos de Ovinos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  ovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com  ovinos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO  DE OVINOS

Ovinos

Macho e fêmea

Capão para abate        Cab

R$   125,00

Macho e fêmea

Cordeiro até 20 quilos  Cab

R$     55,00

Macho e fêmea

Carneiro e Ovelha        Cab

R$   100,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 21 de dezembro de 2006.

 PEDRO MENDES -  Diretor de Administração Tributária