ATO DIAT Nº 110, de 21.12.06 - (Aprova pauta de preços mínimos da Cebola)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de  5.01.07.

Aprova pauta de preços mínimos da Cebola

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

Cebola qualquer Tipo    Em saco

Kg

R$  0,22

Cebola Industrial  Em saco ou a granel

Kg

R$  0,22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro 2006.

PEDRO MENDES -  Diretor de Administração Tributária