ATO DIAT Nº 110, de
21.12.06 - (Aprova pauta de preços mínimos da Cebola)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 5.01.07.
Aprova
pauta de preços mínimos da Cebola
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado
pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do
ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela
Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a
serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS,
relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer
Tipo Em saco |
Kg |
R$ 0,22 |
Cebola Industrial Em saco ou a granel |
Kg |
R$ 0,22 |
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro 2006.
PEDRO
MENDES - Diretor de Administração Tributária