ATO DIAT Nº 109, de 29.12.06
DOE de 29.12.06.
Dispõe sobre a concessão e renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.
Revogado pelo Ato DIAT 141/08
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que, à vista da conversão em lei da Medida Provisória nº 130/2006, que instituiu o Programa Pró-Emprego, os pedidos de regimes especiais para importação de mercadorias para comercialização somente serão apreciados se o pleito estiver embasado no referido Programa e preencher os requisitos formais e legais respectivos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03.01.2007, mantendo-se o regramento contido no artigo 10, inciso III, do Anexo 3 do RICMS/SC-01, para os casos em que se tratar apenas de renovação de regime especial e se positivo para a economia catarinense.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA