ATO DIAT Nº 107, de 13.12.06 - (Revoga os Termos Aditivos e Termos de Acordo entre a Secretaria da Fazenda e as empresas que operam com vendas porta-a - porta)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.06.

Revoga os Termos Aditivos e Termos de Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas que operam na modalidade de vendas porta-a-porta, surtindo efeitos a partir de 01/01/2007.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,

Considerando o contexto do comércio que utiliza o sistema “marketing” direto na modalidade de venda porta-a-porta e a atual política adotada pelos Estados do Sul, de praticarem a tributação dos respectivos produtos com base nos preços sugeridos pelo fornecedor,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar os Termos Aditivos e Termos de Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas abaixo relacionadas que operam na modalidade de vendas porta-a-porta, surtindo efeitos a partir de 01/01/2007:

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ALJ Comércio de Produtos Gerais Ltda

253.591.295

AMWAY do Brasil Ltda

252.895.096

AVON Cosméticos Ltda

250.072.998

Confecções Francielli

253.591.449

DART do Brasil Ind. e Com. Ltda

253.356.466

DE MILLUS S/A Ind. e Com

253.591.309

HERBALIFE Internacional do Brasil Ltda

253.746.973

HERBALIFE Internacional do Brasil Ltda

253.178.142

MARY KAY do Brasil Ltda

253.591.945

NATURA Cosméticos S/A

252.085.442

NATURALLY ANEW Comércio Ltda

252.546.008

NATURES SUNSHINE Produtos Naturais Ltda

253.357.861

COSWAY do Brasil Ltda

253.591.457

Parágrafo Único. Para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as empresas deverão adotar os preços de seus próprios catálogos ou listas de preços ou aqueles utilizados pelos revendedores, nos termos do art. 67 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Art. 2º.  O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA