ATO DIAT Nº 107, de 13.12.06 - (Revoga os Termos Aditivos e Termos de Acordo entre a Secretaria da Fazenda e as empresas que operam com vendas porta-a - porta)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.06.
Revoga
os Termos Aditivos e Termos de Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da
Fazenda e as empresas que operam na modalidade de vendas porta-a-porta,
surtindo efeitos a partir de 01/01/2007.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,
Considerando
o contexto do comércio que utiliza o sistema “marketing” direto na modalidade
de venda porta-a-porta e a atual política adotada pelos Estados do Sul, de
praticarem a tributação dos respectivos produtos com base nos preços sugeridos
pelo fornecedor,
RESOLVE:
Art.
1º. Revogar os Termos Aditivos e Termos de
Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas abaixo
relacionadas que operam na modalidade de vendas porta-a-porta, surtindo efeitos
a partir de 01/01/2007:
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
ALJ Comércio de
Produtos Gerais Ltda |
253.591.295 |
AMWAY do Brasil Ltda |
252.895.096 |
AVON Cosméticos Ltda |
250.072.998 |
Confecções Francielli |
253.591.449 |
DART do Brasil Ind. e
Com. Ltda |
253.356.466 |
DE MILLUS S/A Ind. e
Com |
253.591.309 |
HERBALIFE Internacional
do Brasil Ltda |
253.746.973 |
HERBALIFE
Internacional do Brasil Ltda |
253.178.142 |
MARY KAY do Brasil
Ltda |
253.591.945 |
NATURA Cosméticos S/A |
252.085.442 |
NATURALLY ANEW
Comércio Ltda |
252.546.008 |
NATURES SUNSHINE
Produtos Naturais Ltda |
253.357.861 |
COSWAY do Brasil Ltda |
253.591.457 |
Parágrafo
Único. Para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
empresas deverão adotar os preços de seus próprios catálogos ou listas de
preços ou aqueles utilizados pelos revendedores, nos termos do art. 67 do Anexo
3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Art.
2º. O presente Ato deverá ser
divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art
3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
13 de dezembro de 2006.
PEDRO
MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA