ATO DIAT Nº 105, de 05.12.06 - (Altera Ato Diat 66/06 que institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ)  

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.06

Altera o Ato DIAT nº 66/2006 que instituiu o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Em relação ao Ato DIAT 66/2006, de 05 de setembro de 2006, o artigo 9º e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Até 20 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os créditos tributários sob sua administração, decorrente de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados, notificados ou inscritos em dívida ativa.

 Parágrafo Único. O disposto no ‘caput’ aplica-se inclusive em relação às obrigações acessórias, cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2001”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA