ATO DIAT Nº 105, de 05.12.06 - (Altera Ato Diat 66/06 que
institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.06
Altera
o Ato DIAT nº 66/2006 que instituiu o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da
Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência,
RESOLVE:
Art. 1º Em relação ao
Ato DIAT 66/2006, de 05 de setembro de 2006, o artigo 9º e seu parágrafo único
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Até 20 de dezembro de 2006, sob pena de
responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os créditos tributários sob
sua administração, decorrente de notificação ou de declaração apresentada pelo
próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados, notificados ou
inscritos em dívida ativa.
Parágrafo Único. O disposto no ‘caput’ aplica-se
inclusive em relação às obrigações acessórias, cujos fatos geradores ocorreram
até dezembro de 2001”.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA