ATO DIAT Nº 103, de
27.11.06 - (Cria Grupo de Trabalho para avaliação dos sistemas de
informatização da DIAT)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 30.11.06
Cria
Grupo de Trabalho para avaliação dos sistemas de informatização e dos
equipamentos utilizados no âmbito da Diretoria de Administração Tributária –
DIAT.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e
Considerando a necessidade de dar continuidade à política
de priorizar o atendimento remoto ao contribuinte, racionalizar rotinas
administrativas, reduzir custos, minimizar a guarda de papéis, disponibilizar
informações gerenciais com agilidade, otimizar a fiscalização setorial e o
controle da arrecadação,
Considerando o expressivo volume de projetos na área de
informática em andamento na SEF, como SPED Fiscal e Contábil, Convênio 115
(armazenamento das informações recebidas em CD/DVD), Convênio ICMS 57/95
(Sintegra),
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Passe
Fiscal Interestadual e Gestão de Informações Fiscais - GIF,
Considerando que a estrutura do sistema de informatização
da SEF, inicialmente destinada exclusivamente para uso do Sistema de
Administração Tributária - S@T, passou a ser utilizada também por outros
sistemas gerando uma demanda excessiva para sua capacidade;
E considerando que o contexto acima está ocasionando a
degradação da performance do sistema S@T, e gerando reclamações a respeito dos
serviços disponibilizados,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de
Trabalho voltado à avaliação dos sistemas de hardware e software na SEF.
Art. 2º São objetivos
deste Grupo:
I - avaliar as condições atuais dos sistemas de
informatização da SEF, incluindo o sistema de rede, programas de software e
equipamentos de hardware, entre outros;
II - indicar os riscos imediatos, de curto, médio e longo
prazo sobre a continuidade regular das prestações dos serviços informatizados,
bem como os possíveis reflexos na arrecadação estadual em caso de interrupção
dos mesmos;
Art. 3º O Grupo deve,
no prazo de 10 dias da data de publicação deste Ato, apresentar diagnóstico da
situação da informatização, bem como dos equipamentos utilizados na Secretaria,
e os respectivos prognósticos, indicando as providências imediatas a serem
adotadas.
Art. 4º O Grupo de
Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com
abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Airton do Amaral |
Coordenador |
SAT |
Ailton Fernandes de
Menezes |
Sub-Coordenador |
GEPFI |
Jairo Lisboa Filho |
Membro |
SAT |
Andréa Cristine
Siqueira |
Membro |
GECAT |
Valêncio Ferreira da
Silva Neto |
Membro |
GEFIS |
Irineu Giombelli |
Membro |
1ª
GEREG |
Art 5º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA