ATO DIAT Nº 93 de
14.11.06 - (Aprova pauta de preços mínimos da Cebola)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 16.11.06
Aprova
pauta de preços mínimos da Cebola
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando
o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de
agosto de 2001;
Considerando
a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com
a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando
os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária;
R
E S O L V E :
Art.
1º Os valores a serem considerados como
base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com a cebola, são os seguintes:
PAUTA
DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer
Tipo Em saco |
Kg |
R$
0,35 |
Cebola
Industrial
Em saco ou a granel |
Kg |
R$
0,35 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
14 de novembro de 2006.
PEDRO MENDES - Diretor de Administração
Tributária