ATO DIAT Nº 86 13.11.06 - (Altera Ato Diat 66/06 que institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.09.06

Altera o Ato DIAT 66/2006 que instituiu o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda, suprimindo seu Anexo II.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º - Suprimir o Anexo II do Ato DIAT 66, de 05 de setembro de 2006, que trata do modelo para acompanhamento quinzenal de resultados.

Parágrafo Único. Cada GEREG deverá elaborar relatório gerencial a DIAT para acompanhamento dos trabalhos, com periodicidade quinzenal, sem a necessidade de planilha específica.

Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de novembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA