ATO DIAT Nº 86 13.11.06 - (Altera Ato Diat 66/06 que institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.09.06
Altera
o Ato DIAT 66/2006 que instituiu o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da
Secretaria de Estado da Fazenda, suprimindo seu Anexo II.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua
competência,
RESOLVE:
Art. 1º - Suprimir o
Anexo II do Ato DIAT 66, de 05 de setembro de 2006, que trata do modelo para
acompanhamento quinzenal de resultados.
Parágrafo Único. Cada GEREG deverá elaborar relatório
gerencial a DIAT para acompanhamento dos trabalhos, com periodicidade
quinzenal, sem a necessidade de planilha específica.
Art 2º - Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de novembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA