ATO DIAT Nº 84 de 19.10.06
- (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 23/10/06.
Altera o Ato DIAT nº 58 que estabelece procedimentos
relacionados à transferência de saldo credor acumulado do ICMS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e
Considerando o disposto no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
de Santa Catarina – RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, art. 48-A,
RESOLVE:
Art. 1 Suspender a
exigência contida na letra “d” do inciso II do artigo 1º do Ato DIAT nº 58, de
16 de agosto de 2006, enquanto perdurar a dificuldade no processamento e
disponibilização dos arquivos eletrônicos para consulta gerencial, de acordo
com o disposto no RICMS/SC-01, Anexo 7, art. 7º (Convênio ICMS 69/02).
Art. 2 Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de
outubro de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 19 de
outubro de 2006.
Pedro Mendes
Diretor de Administração Tributária