ATO DIAT Nº 66 de 05.09.06
- (Institui o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ)
Anexo 1 - Anexo 2
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.06
Institui o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da Secretaria
de Estado da Fazenda
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e
considerando o elevado montante dos créditos tributários
constituídos e a necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança,
principalmente em fase administrativa;
considerando a importância de se conscientizar os
servidores públicos, contribuintes, contabilistas e demais cidadãos da
importância social do tributo;
considerando que o Grupo Inadimplência Zero vem, desde maio
de 2006, desempenhando atividades de monitoramento e acompanhamento de
recolhimentos de tributos estaduais no âmbito da Diretoria de Administração
Tributária - DIAT;
considerando o objetivo da Administração Tributária de
encerrar seu ciclo com todos os créditos tributários reconhecidamente devidos
solucionados de forma concreta, seja pela cobrança integral, pelo parcelamento,
pela correção de inconsistências de informações ou pelo lançamento em dívida
ativa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído
o Grupo Inadimplência Zero – GIZ, subordinado diretamente à Diretoria de
Administração Tributária, que tem por objetivo o acompanhamento, controle e
cobrança de créditos tributários do Estado.
§ 1º A atividade do GIZ será exercida sobre todos os
contribuintes do Estado.
§ 2º As atribuições do GIZ não implicam cessação da
obrigação de acompanhamento e controle dos débitos tributários por parte dos
órgãos responsáveis, nos termos das normas vigentes, por essa atividade.
Art. 2° São objetivos
gerais do GIZ:
I - promover a conscientização da importância social do
tributo junto aos funcionários públicos, contribuintes, contabilistas e a
comunidade em geral;
II - desenvolver uma cultura de cumprimento espontâneo das
obrigações tributárias (principal e acessórias);
III - monitorar os registros de débitos, créditos e imposto
a recolher dos hum mil e quinhentos maiores contribuintes do ICMS em volume de
arrecadação;
IV - monitorar os créditos fiscais repassados por empresas
enquadradas no SIMPLES/SC em volume incompatível com a finalidade do referido
programa.
Art. 3° São objetivos específicos do GIZ:
I - reduzir a níveis mínimos a inadimplência da obrigação
principal, promovendo incremento na arrecadação, mediante a priorização da
cobrança:
a) dos débitos tributários declarados na Guia de
Informações e Apuração do ICMS - GIA, Guia de Informações e Apuração do ICMS
Substituição Tributária - GIA-ST e Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
– DIME, e não recolhidos;
b) das notificações vencidas;
c) das notificações inscritas em dívida ativa não
garantida;
II - reduzir a níveis mínimos as omissões e as incorreções
no cumprimento das obrigações acessórias, especialmente daquelas referentes à
DIME e à atualização cadastral;
III - buscar solucionar as pendências relacionadas no
Demonstrativo de Créditos Tributários Devidos à Fazenda Pública, Anexo I,
extraídas do Sistema de Administração Tributária – SAT, seja pela cobrança
efetiva dos créditos ou pela regularização de possíveis informações
inconsistentes.
Art. 4° O GIZ será composto pelos seguintes funcionários da
Administração Tributária, além daqueles indicados na forma do art. 5º:
INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Romário Arthur
Ferreira |
Coordenador |
DIAT |
Edson Murilo
Prazeres |
Sub-Coordenador |
GERAR |
Vital Almeida
Coelho |
Repr. Regional |
GEREG 01 |
Lucas Hoepers |
Repr. Regional |
GEREG 01 |
José Alberto
Dalago |
Repr. Regional |
GEREG 02 |
Luiz Carlos
Coelho |
Repr. Regional |
GEREG 02 |
Iara Lobo
Goulart |
Repr. Regional |
USEFI - Baln.
Camboriú |
Ademilde dos S.
Gonzaga |
Repr. Regional |
USEFI – Brusque |
Luciane H.
Fischer |
Repr. Regional |
USEFI – Brusque |
Eva Natalícia
Rebelo |
Repr. Regional |
USEFI – Tijucas |
Álvaro Pinheiro |
Repr. Regional |
GEREG 03 |
José Carlos
Mainhardt |
Repr. Regional |
GEREG 03 |
Moacir Lúcio
Delandréa |
Repr. Regional |
GEREG 04 |
José H. Vanderlinde
Filho |
Repr. Regional |
GEREG 05 |
Afonso Arinos
Amorim |
Repr. Regional |
GEREG 05 |
Ana Maria Gravi
Gonçalves |
Repr. Regional |
USEFI – Jaraguá
do Sul |
Luiza Maria
Falck Gregório |
Repr. Regional |
GEREG 06 |
Marise Bornemann
e Corrêa |
Repr. Regional |
GEREG 06 |
Ademar de J. de
O. Godoy |
Repr. Regional |
USEFI – Caçador |
Marlene Beal da
Silva |
Repr. Regional |
GEREG 07 |
Salete B. R.
Maltauro |
Repr. Regional |
USEFI – Concórdia
|
Edi Atuatti |
Repr. Regional |
GEREG 08 |
Margeonis S. de
Almeida |
Repr. Regional |
GEREG 08 |
Carlos A.
Mulinari |
Repr. Regional |
USEFI – Xanxerê |
Rudimar Zanetti |
Repr. Regional |
USEFI – Maravilha
|
Ivanilde S.
Tomaczun |
Repr. Regional |
USEFI – S.
Lourenço Oeste |
Marisa Didone
Cantelli |
Repr. Regional |
GEREG 09 |
Antônio Justino
Deon |
Repr. Regional |
USEFI - Videira |
Paulo Roberto da
Rosa |
Repr. Regional |
GEREG 10 |
Claudete Bastos
Borba |
Repr. Regional |
GEREG 10 |
Cristina Mazuco
Oliveira |
Repr. Regional |
GEREG 11 |
Roosevelt de
Oliveira Souza |
Repr. Regional |
USEFI – Braço do
Norte |
João Carlos da
Silva |
Repr. Regional |
USEFI – Imbituba |
Sérgio Corrêa
Guedes |
Repr. Regional |
USEFI - Laguna |
José dos Santos
Cardoso |
Repr. Regional |
GEREG 12 |
Marili Koelln |
Repr. Regional |
GEREG 13 |
Paulo Luiz
Donatti |
Repr. Regional |
GEREG 13 |
João Maria
Costin |
Repr. Regional |
GEREG 14 |
José Torquato |
Repr. Regional |
USEFI – São Bento
do Sul |
Claudionor de
Bitencourt |
Repr. Regional |
GEREG 15 |
Nadir Debatin |
Repr. Regional |
GESUT |
Alzair Mendes
Felisbino |
Repr. Regional |
GERAR |
Eliane de Souza |
Repr. Regional |
GERAR |
Ari José Pritsch
|
Membro Consultivo
|
SAT |
Cláudio Roberto
Chiesa |
Membro Consultivo
|
SAT |
Edson Fernandes Santos |
Membro Consultivo
|
COGAT |
Laert Cabral
Júnior |
Membro Consultivo
|
GEREG 03 |
Nilson Rodolfo
Scheidt |
Membro Consultivo
|
GERAR |
Art. 5° As Gerências
Regionais da Fazenda Estadual – GEREG e a Gerência de Substituição Tributária e
Comércio Exterior - GESUT, à vista do disposto na Lei Complementar nº 189/00,
Anexo I, itens 1, “a” e “b”; 2, “a”; 3, “a”; e 4, “h”, designarão servidores do
Grupo Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE, níveis I, II, III e IV) para
dar efetividade ao ingresso dos créditos tributários constituídos e não pagos
ou não parcelados, e dos débitos declarados pelo próprio contribuinte, bem como
atender ao disposto no art. 2º, III e IV.
§ 1° A GEREG e a GESUT indicarão à DIAT, no prazo de
3 (três) dias, o nome dos servidores auditores fiscais designados
para atender ao disposto no caput.
§ 2º Os Gerentes Regionais e o Gerente de Substituição
Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, aferirão a produtividade
do funcionário considerando a atividade descrita neste Ato como “tarefa
determinada”.
Art. 6° Quinzenalmente, cada Gerência fará relato circunstanciado
nas próprias tabelas de acompanhamento de cobrança fornecidas pela Gerência de
Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, conforme modelo constante do Anexo
II, sobre o resultado de suas ações, remetendo-as, no prazo máximo de 7 (sete)
dias à DIAT.
Art. 7° A coordenadoria do Sistema de Administração Tributária –
SAT, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário – GERAR, a Gerência de Tributação
– GETRI e a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT,
articularão entre si para dar o suporte adequado às Gerências Regionais da
Fazenda Estadual – GEREG, com vistas ao cumprimento deste Ato.
Art. 8° Para o fiel cumprimento dos objetivos constantes do
presente Ato os serviços de auditoria de tributos estaduais em curso e que não
representem grave lesão aos cofres estaduais, a cargo de funcionários
designados nos termos deste Ato, deverão, sempre que possível, ser suspensos,
tendo seus prazos de verificação fiscal prorrogados até o limite previsto em
lei.
§ 1º O disposto no “caput” não se aplica na hipótese de a
suspensão puder ocasionar a decadência do direito de exigir imposto
presumivelmente devido ou prejuízo à ação conjunta em curso com o
Ministério Público Estadual, com vistas a apurar crimes contra ordem
tributária.
§ 2º Novas Ordens de Serviços de Fiscalização – OS somente
serão autorizadas pela Gerência de Fiscalização de Tributos – GEFIS, com
anuência da DIAT, se os trabalhos estiverem dentro do contexto deste Ato,
mediante exposição fundamentada do Gerente Regional que indicará as razões do
serviço e os resultados em termos de arrecadação - imediata e continuada - e ao
combate ao crime contra ordem tributária.
Art. 9° Até 15 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade,
as GEREG e a GESUT deverão ter os débitos tributários sob sua administração,
decorrente de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio
contribuinte, devidamente cobrados, parcelados ou inscritos em dívida ativa.
Parágrafo Único. O disposto no “caput” aplica-se inclusive
em relação às obrigações acessórias.
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA