ATO DIAT Nº 66 de 05.09.06 - (Institui o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ) 
Anexo 1 - Anexo 2

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.06

Institui o Grupo de Inadimplência Zero – GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

considerando o elevado montante dos créditos tributários constituídos e a necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança, principalmente em fase administrativa;

considerando a importância de se conscientizar os servidores públicos, contribuintes, contabilistas e demais cidadãos da importância social do tributo;

considerando que o Grupo Inadimplência Zero vem, desde maio de 2006, desempenhando atividades de monitoramento e acompanhamento de recolhimentos de tributos estaduais no âmbito da Diretoria de Administração Tributária - DIAT;

considerando o objetivo da Administração Tributária de encerrar seu ciclo com todos os créditos tributários reconhecidamente devidos solucionados de forma concreta, seja pela cobrança integral, pelo parcelamento, pela correção de inconsistências de informações ou pelo lançamento em dívida ativa,

 RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Grupo Inadimplência Zero – GIZ, subordinado diretamente à Diretoria de Administração Tributária, que tem por objetivo o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários do Estado.

§ 1º A atividade do GIZ será exercida sobre todos os contribuintes do Estado.

§ 2º As atribuições do GIZ não implicam cessação da obrigação de acompanhamento e controle dos débitos tributários por parte dos órgãos responsáveis, nos termos das normas vigentes, por essa atividade.

Art. 2° São objetivos gerais do GIZ:

I - promover a conscientização da importância social do tributo junto aos funcionários públicos, contribuintes, contabilistas e a comunidade em geral;

II - desenvolver uma cultura de cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (principal e acessórias);

III - monitorar os registros de débitos, créditos e imposto a recolher dos hum mil e quinhentos maiores contribuintes do ICMS em volume de arrecadação;

IV - monitorar os créditos fiscais repassados por empresas enquadradas no SIMPLES/SC em volume incompatível com a finalidade do referido programa.

 Art. 3° São objetivos específicos do GIZ:

I - reduzir a níveis mínimos a inadimplência da obrigação principal, promovendo incremento na arrecadação, mediante a priorização da cobrança:

a) dos débitos tributários declarados na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME, e não recolhidos;

b) das notificações vencidas;

c) das notificações inscritas em dívida ativa não garantida;

II - reduzir a níveis mínimos as omissões e as incorreções no cumprimento das obrigações acessórias, especialmente daquelas referentes à DIME e à atualização cadastral;

III - buscar solucionar as pendências relacionadas  no Demonstrativo de Créditos Tributários Devidos à Fazenda Pública, Anexo I, extraídas do Sistema de Administração Tributária – SAT, seja pela cobrança efetiva dos créditos ou pela regularização de possíveis informações inconsistentes.

 Art. 4° O GIZ será composto pelos seguintes funcionários da Administração Tributária, além daqueles indicados na forma do art. 5º:

INTEGRANTE

FUNÇÃO

 SETOR

  Romário Arthur Ferreira

 Coordenador

 DIAT

  Edson Murilo Prazeres

 Sub-Coordenador

 GERAR

  Vital Almeida Coelho

 Repr. Regional

 GEREG 01

  Lucas Hoepers

 Repr. Regional

 GEREG 01

  José Alberto Dalago

 Repr. Regional

 GEREG 02

  Luiz Carlos Coelho

 Repr. Regional

 GEREG 02

  Iara Lobo Goulart

 Repr. Regional

 USEFI - Baln. Camboriú

  Ademilde dos S. Gonzaga

 Repr. Regional

 USEFI – Brusque

  Luciane H. Fischer

 Repr. Regional

 USEFI – Brusque

  Eva Natalícia Rebelo

 Repr. Regional

 USEFI – Tijucas

  Álvaro Pinheiro

 Repr. Regional

 GEREG 03 

  José Carlos Mainhardt

 Repr. Regional

 GEREG 03

  Moacir Lúcio Delandréa

 Repr. Regional

 GEREG 04

  José H. Vanderlinde Filho

 Repr. Regional

 GEREG 05

  Afonso Arinos Amorim

 Repr. Regional

 GEREG 05

  Ana Maria Gravi Gonçalves

 Repr. Regional

 USEFI – Jaraguá do Sul

  Luiza Maria Falck Gregório

 Repr. Regional

 GEREG 06

  Marise Bornemann e Corrêa

 Repr. Regional

 GEREG 06

  Ademar de J. de O. Godoy

 Repr. Regional

 USEFI – Caçador

  Marlene Beal da Silva

 Repr. Regional

 GEREG 07

  Salete B. R. Maltauro

 Repr. Regional

 USEFI – Concórdia

  Edi Atuatti

 Repr. Regional

 GEREG 08

  Margeonis S. de Almeida

 Repr. Regional

 GEREG 08

  Carlos A. Mulinari

 Repr. Regional

 USEFI – Xanxerê

  Rudimar Zanetti

 Repr. Regional

 USEFI – Maravilha

  Ivanilde S. Tomaczun

 Repr. Regional

 USEFI – S. Lourenço Oeste

  Marisa Didone Cantelli

 Repr. Regional

 GEREG 09

  Antônio Justino Deon

 Repr. Regional

 USEFI - Videira

  Paulo Roberto da Rosa

 Repr. Regional

 GEREG 10

  Claudete Bastos Borba

 Repr. Regional

 GEREG 10

  Cristina Mazuco Oliveira

 Repr. Regional

 GEREG 11

  Roosevelt de Oliveira Souza

 Repr. Regional

 USEFI – Braço do Norte

  João Carlos da Silva

 Repr. Regional

 USEFI – Imbituba

  Sérgio Corrêa Guedes

 Repr. Regional

 USEFI - Laguna

  José dos Santos Cardoso

 Repr. Regional

 GEREG 12

  Marili Koelln

 Repr. Regional

 GEREG 13

  Paulo Luiz Donatti

 Repr. Regional

 GEREG 13

  João Maria Costin

 Repr. Regional

 GEREG 14

  José Torquato

 Repr. Regional

 USEFI – São Bento do Sul

  Claudionor de Bitencourt

 Repr. Regional

 GEREG 15

  Nadir Debatin

 Repr. Regional

 GESUT

  Alzair Mendes Felisbino

 Repr. Regional

 GERAR

  Eliane de Souza

 Repr. Regional

 GERAR

  Ari José Pritsch

 Membro Consultivo

 SAT

  Cláudio Roberto Chiesa

 Membro Consultivo

 SAT

  Edson Fernandes Santos

 Membro Consultivo

 COGAT

  Laert Cabral Júnior

 Membro Consultivo

 GEREG 03

  Nilson Rodolfo Scheidt

 Membro Consultivo

 GERAR

Art. 5° As Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GEREG e a Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior - GESUT, à vista do disposto na Lei Complementar nº 189/00, Anexo I, itens 1, “a” e “b”; 2, “a”; 3, “a”; e 4, “h”, designarão servidores do Grupo Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE, níveis I, II, III e IV) para dar efetividade ao ingresso dos créditos tributários constituídos e não pagos ou não parcelados, e dos débitos declarados pelo próprio contribuinte, bem como atender ao disposto no art. 2º, III e IV.

§  1° A GEREG e a GESUT indicarão à DIAT, no prazo de 3 (três) dias, o nome dos  servidores auditores fiscais  designados para atender ao disposto no caput.

§ 2º Os Gerentes Regionais e o Gerente de Substituição Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, aferirão a produtividade do funcionário considerando a atividade descrita neste Ato como “tarefa determinada”.

 Art. 6° Quinzenalmente, cada Gerência fará relato circunstanciado nas próprias tabelas de acompanhamento de cobrança fornecidas pela Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, conforme modelo constante do Anexo II, sobre o resultado de suas ações, remetendo-as, no prazo máximo de 7 (sete) dias à DIAT.

 Art. 7° A coordenadoria do Sistema de Administração Tributária – SAT, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário – GERAR, a Gerência de Tributação – GETRI e a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT, articularão entre si para dar o suporte adequado às Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GEREG, com vistas ao cumprimento deste Ato.

 Art. 8° Para o fiel cumprimento dos objetivos constantes do presente Ato os serviços de auditoria de tributos estaduais em curso e que não representem grave lesão aos cofres estaduais, a cargo de funcionários designados nos termos deste Ato, deverão, sempre que possível, ser suspensos, tendo seus prazos de verificação fiscal prorrogados até o limite previsto em lei.

§ 1º O disposto no “caput” não se aplica na hipótese de a suspensão puder ocasionar a decadência do direito de exigir imposto presumivelmente devido ou  prejuízo à ação conjunta em curso com o Ministério Público Estadual, com vistas a apurar crimes contra ordem tributária.

§ 2º Novas Ordens de Serviços de Fiscalização – OS somente serão autorizadas pela Gerência de Fiscalização de Tributos – GEFIS, com anuência da DIAT, se os trabalhos estiverem dentro do contexto deste Ato, mediante exposição fundamentada do Gerente Regional que indicará as razões do serviço e os resultados em termos de arrecadação - imediata e continuada - e ao combate ao crime contra ordem tributária.

 Art. 9° Até 15 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os débitos tributários sob sua administração, decorrente de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados ou inscritos em dívida ativa.

Parágrafo Único. O disposto no “caput” aplica-se inclusive em relação às obrigações acessórias.

 Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de setembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA