ATO DIAT Nº 53, de 08.08.06 - (Aprova pauta de preços mínimos das  sucatas)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.06.

                Aprova pauta de preços mínimos das  sucatas

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  sucatas aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

 R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com  sucatas, são os seguintes:

 PAUTA DE PREÇO   SUCATAS

 Sucatas

   Metal Ferro 

 Kg 

 R$    0,35  

  Metal Lataria 

 Kg 

 R$    0,22  

  Industrial 

 Kg 

 R$    0,35  

  Mista 

 Kg 

 R$    0,22  

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 08 de agosto de 2006.

PEDRO MENDES -  Diretor de Administração Tributária