ATO DIAT N° 036, de 29.05.06 (Retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.06
Retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato
anterior.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1° Em relação ao Ato DIAT n° 84/2005, de 30 de dezembro de 2005, retificar
o valor da nota fiscal n° 22619, emitida por Indústria e Comércio de Molduras
Santa Luzia Ltda, IE 250.871.521, e destinada à empresa Tubozan Indústria
Plástica Ltda, IE n° 251.877.108, de R$ 9.356,95 para R$ 8.356,95.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria
de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de maio de 2006.
PEDRO MENDES