ATO DIAT N° 036, de 29.05.06 (Retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.06

Retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1° Em relação ao Ato DIAT n° 84/2005, de 30 de dezembro de 2005, retificar o valor da nota fiscal n° 22619, emitida por Indústria e Comércio de Molduras Santa Luzia Ltda, IE 250.871.521, e destinada à empresa Tubozan Indústria Plástica Ltda, IE n° 251.877.108, de R$ 9.356,95 para R$ 8.356,95.

Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de maio de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA