ATO DIAT Nº 033, de
19.05.06 (Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.06
Aprova Pauta de Preços Mínimos
do Fumo Cru
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o
disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
Agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas
operações com o fumo cru ao preço de mercado;
Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a
arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o
produto que ocorrerão na safra atual;
Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a
mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com
o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006;
Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém
daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços
praticados;
R E S O L V E:
Art. 1º – A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados
como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às
operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo
indicados:
PAUTA DE PREÇO PARA 2006
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,20 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 4,65 |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na
página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de 2006.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
Pedro Mendes
Diretor de Administração Tributária