ATO DIAT Nº 033, de 19.05.06 (Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.06

 Aprova Pauta de Preços Mínimos do  Fumo Cru

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo cru ao preço de mercado;

Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o produto que ocorrerão na safra atual;

Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006;

Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços praticados;

R E S O L V E:

Art. 1º – A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo indicados:

PAUTA DE PREÇO PARA 2006

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 4,20

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 4,65

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de 2006.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária