ATO DIAT N° 620200000321, de 25.04.06 (Autoriza e retifica transferência de crédito de ICMS acumulado )        

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06

Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a transferência de crédito de ICMS acumulado, referente à parcela n° 4 (quatro), no valor de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais), da empresa Raumak Máquinas Ltda, IE n° 252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE 254.683.118, consoante dispõe a autorização SEF 008/2005, processo GR05 40148/041, e Ato DIAT n° 02, de 25 de janeiro de 2006.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 18, de 06 de março de 2006, tornar sem efeito seu artigo 2°, posto que existe efetivamente a nota fiscal n° 8806.

Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de abril de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA