ATO DIAT N° 620200000321,
de 25.04.06 (Autoriza e retifica transferência de crédito de ICMS acumulado )
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06
Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica
autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de crédito de ICMS
acumulado, referente à parcela n° 4 (quatro), no valor de R$ 105.800,00 (cento
e cinco mil e oitocentos reais), da empresa Raumak Máquinas Ltda, IE n°
252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE 254.683.118, consoante
dispõe a autorização SEF 008/2005, processo GR05 40148/041, e Ato DIAT n° 02,
de 25 de janeiro de 2006.
§ 1º A autorização de transferência dos
créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor
acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
§ 2° O direito aos créditos constantes do
Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.
Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 18, de 06 de março
de 2006, tornar sem efeito seu artigo 2°, posto que existe efetivamente a nota
fiscal n° 8806.
Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado
pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 25 de abril de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA