ATO DIAT N° 31, de 15.05.06 (Homologa Regimes Especiais)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.06

Homologa Regimes Especiais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 8º do Anexo 6 e no § 3° do artigo 88 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Regimes Especiais que autorizam o lançamento a débito em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução da base de cálculo, do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme alínea “b” do inciso II do § 7° e 8° do artigo 53 do RICMS/SC-01, e na alínea “a” do inciso I do artigo 9º do Anexo 2 do RICMS/SC-01, constante dos processos GR02-11.313/064 e GR02-11.088/060 de Regime Especial com vigência até 06/07/2006 e 05/08/2006, respectivamente, da empresa ROVITEX IND. E COM. DE MALHAS LTDA, I.E. nº 252.199.782 e CNPJ nº 79.233.672/0001-05.

Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda

Florianópolis, 15 de maio de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA