ATO DIAT Nº 29, de
28.04.06 (Aprova pauta de preços mínimos do suínos)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.06
Aprova
pauta de preços mínimos do suínos
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando
o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de
agosto de 2001;
Considerando
a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando
os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária;
R
E S O L V E :
Art.
1º Os valores a serem considerados como
base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 96.00 |
Por quilo |
KG |
R$ 0,95 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 28,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 40,00 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
28 de abril de 2006.
PEDRO MENDES -
Diretor de Administração Tributária