ATO DIAT Nº 25, de 19.04.06 (Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT)        

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.06

Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e

Considerando a necessidade de se adotar uma uniformidade nos procedimentos, atos e despachos no âmbito da Diretoria Administrativa Tributária e das Gerências que a compõe;

Considerando a possibilidade de facilitar ao contribuinte e ao público interno da Secretária o conhecimento do trâmite e das ações que serão objeto suas solicitações;

Considerando a contratação da Central de Atendimento da SEF (CALL CENTER),

RESOLVE:

Art.1º Cria Grupo de Trabalho para elaboração de manual de padronização de procedimentos, despachos, atos, comunicações, informações e tramitações no âmbito da Diretoria de Administração Tributária.

Art. 2º São objetivos principais do grupo de Estudos:

-Reunir informações sobre os procedimentos, despachos, atos, rotinas, comunicações, informações e controles utilizados em todas as gerências da DIAT, inclusive regionais;

-Verificar quais as rotinas e procedimentos que podem ser objeto de um processo de informatização;

-Verificar junto ao grupo de trabalho do s@t todos os procedimentos e rotinas que estão sendo criados ou alterados e onde a DIAT pode promover alterações que permitam a inovação ou antecipação de rotinas que não conflitem com o modelo em desenvolvimento;

-Propor um padrão de procedimentos e rotinas administrativas que atendam as necessidades e peculiaridades das diversas regiões fiscais.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho objeto deste Ato fica sob a coordenação da Consultoria de Gestão de Administração Tributária – (COGAT) e terá a seguinte composição:

FUNÇÃO

NOME DO INTEGRANTE

COORDENADOR

EDSON FERNADES SANTOS

SUBCOORDENADOR

 ANIR FEDRIGO KLINGELFUS

MEMBRO

 JONATHAN WERNER STOLTZ

MEMBRO

MARIA CRISTINA MEDITSCH

MEMBRO

EDSON MURILO PRAZERES

MEMBRO

MAURICIO ROCHA LINHARES

MEMBRO

 LEONORA LUZ PORTELA

MEMBRO

MATSON LUIS CÉ

MEMBRO

 CAROLINE PONTES

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de publicação.

 

Florianópolis 19 de abril de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA