ATO DIAT Nº 25, de 19.04.06 (Cria Grupo de trabalho para padronizar as
rotinas de trabalho no âmbito da DIAT)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.06
Cria
Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando
a necessidade de se adotar uma uniformidade nos procedimentos, atos e despachos
no âmbito da Diretoria Administrativa Tributária e das Gerências que a compõe;
Considerando
a possibilidade de facilitar ao contribuinte e ao público interno da Secretária
o conhecimento do trâmite e das ações que serão objeto suas solicitações;
Considerando
a contratação da Central de Atendimento da SEF (CALL CENTER),
RESOLVE:
Art.1º Cria Grupo de Trabalho para elaboração de manual de
padronização de procedimentos, despachos, atos, comunicações, informações e
tramitações no âmbito da Diretoria de Administração Tributária.
Art.
2º São objetivos principais do grupo de
Estudos:
-Reunir
informações sobre os procedimentos, despachos, atos, rotinas, comunicações,
informações e controles utilizados em todas as gerências da DIAT, inclusive
regionais;
-Verificar
quais as rotinas e procedimentos que podem ser objeto de um processo de
informatização;
-Verificar
junto ao grupo de trabalho do s@t todos os procedimentos e rotinas que estão
sendo criados ou alterados e onde a DIAT pode promover alterações que permitam
a inovação ou antecipação de rotinas que não conflitem com o modelo em
desenvolvimento;
-Propor
um padrão de procedimentos e rotinas administrativas que atendam as
necessidades e peculiaridades das diversas regiões fiscais.
Art.
3º
O Grupo de Trabalho objeto deste Ato fica sob a coordenação da
Consultoria de Gestão de Administração Tributária – (COGAT) e terá a seguinte
composição:
FUNÇÃO |
NOME DO INTEGRANTE |
COORDENADOR |
EDSON FERNADES SANTOS |
SUBCOORDENADOR |
ANIR FEDRIGO KLINGELFUS |
MEMBRO |
JONATHAN WERNER STOLTZ |
MEMBRO |
MARIA CRISTINA
MEDITSCH |
MEMBRO |
EDSON MURILO PRAZERES |
MEMBRO |
MAURICIO ROCHA
LINHARES |
MEMBRO |
LEONORA LUZ PORTELA |
MEMBRO |
MATSON LUIS CÉ |
MEMBRO |
CAROLINE PONTES |
Art.
4º Este ato entra em vigor na data de
publicação.
Florianópolis
19 de abril de 2006.
PEDRO
MENDES
DIRETOR
DE ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA