ATO DIAT N° 620200000216, de 20.04.06 (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.04.06

Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a transferência de crédito de ICMS acumulado, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 964.821,32.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.

Art. 2° O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 20 de abril de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA