ATO DIAT N° 20, de
29.03.06 (Reconhece estabelecimentos como distribuidores de medicamentos)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.06
Reconhece
estabelecimentos como distribuidores de medicamentos.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o
disposto no § 17 do artigo 60 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art.
1. Reconhecer como distribuidores de
medicamentos os seguintes estabelecimentos: a) Carsten Medicamentos Ltda, IE n°
250.636.611; b) Cirufarma Medicamentos Ltda, IE n° 254.120.261; c) Cirumed
Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n° 253.211.174; d)
Distribuidora de Medicamentos do Sul Ltda, IE n° 255.072.473; e) Diprosul
(Rodrigues e Laranjeira), IE n° 253.117.992; f) Macromed Distribuidora de
Medicamentos Ltda, IE n° 252.378.725; g) Medclan Distribuidora de Medicamentos
Ltda, IE n° 254.576.400; h) Medchap Distribuidora de Medicamentos Chapecó Ltda,
IE n° 253.078.067; i) Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE n°
251.944.247; j) Riomed Distribuição Ltda, IE n° 250.100.967; l) Teufar Ltda, IE
n° 254.329.772; m) Villamed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n°
252.350.731; n) Ultramed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n°
253.908.450; e (o) Ultra Hertz Ltda, IE n° 254.602.487.
Art.
2 O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 2006.
RENATO
LUIZ HINNIG
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA