ATO DIAT N° 20, de 29.03.06 (Reconhece estabelecimentos como distribuidores de medicamentos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.03.06 

Reconhece estabelecimentos como distribuidores de medicamentos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 17 do artigo 60 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1. Reconhecer como distribuidores de medicamentos os seguintes estabelecimentos: a) Carsten Medicamentos Ltda, IE n° 250.636.611; b) Cirufarma Medicamentos Ltda, IE n° 254.120.261; c) Cirumed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n° 253.211.174; d) Distribuidora de Medicamentos do Sul Ltda, IE n° 255.072.473; e) Diprosul (Rodrigues e Laranjeira), IE n° 253.117.992; f) Macromed Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE n° 252.378.725; g) Medclan Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE n° 254.576.400; h) Medchap Distribuidora de Medicamentos Chapecó Ltda, IE n° 253.078.067; i) Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE n° 251.944.247; j) Riomed Distribuição Ltda, IE n° 250.100.967; l) Teufar Ltda, IE n° 254.329.772; m) Villamed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n° 252.350.731; n) Ultramed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE n° 253.908.450; e (o) Ultra Hertz Ltda, IE n° 254.602.487.

Art. 2 O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 2006.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA