ATO DIAT N° 19, de 28.03.06 (Homologa Regimes Especiais.)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.06

Homologa Regimes Especiais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no  art. 8º  do Anexo 6 e no § 3° do artigo 88 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Regimes Especiais que autorizam o lançamento a débito  em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução da base de cálculo, do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme alínea “b” do inciso II do § 7° e 8° do artigo 53 do RICMS/SC-01, e na alínea “a” do inciso I do  artigo 9º do Anexo 2 do RICMS/SC-01, constantes dos seguintes processos: a) GR03-85843/059 Regime Especial com vigência até 12/05/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; b) GR03-85791/059 Regime Especial com vigência até 15/04/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; c) GR03-85841/056  Regime Especial com vigência até 12/05/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; d) GR03-85842/052 Regime Especial com vigência até 11/05/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; e) GR04-21761/051 Regime Especial com vigência até 09/03/2006 da empresa Royal Ciclo Ind. de Componentes Ltda, IE 254.975.380; e f) GR05-20639/066 Regime Especial com vigência até 15/06/2006 da empresa Malharia Carymã, IE 251.337.979.

Art. 2º Homologar os Regimes Especiais que autorizam o lançamento a débito  em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas,  conforme artigo 53, § 7°, inciso II, e 8° do RICMS/SC-01, constantes dos seguintes processos: a) GR05-20136/06 Regime Especial com vigência até 15/04/2006 da empresa GFM Gerenciamento e Fabricação de Moldes Ltda, IE 253.166.926; b) e GR05 20851/065 Regime Especial com vigência até 23/05/2006 da empresa Caribor Tecnologia da Borracha Ltda, IE 250.581.744.

Art. 3º Homologar o Regime Especial que autoriza o lançamento a débito  em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme artigo 53, § 7°, inciso II, e 8° do RICMS/SC-01 constante do processo GR03 85226/050 Regime Especial com vigência até 31/03/2006 da empresa Malharia Brandili Ltda, IE 250.047.403.

Art. 4º Homologar o Regime Especial que autoriza a importação com diferimento do ICMS conforme inciso VI do artigo 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, constante do GR11- 49032/054 Regime Especial com vigência até 31/12/2006 da empresa Coan Indústria Gráfica Ltda, IE 250.304.708.

Art. 5º Homologar os Regimes Especiais que autorizam a importação de matéria-prima e mercadorias para comercialização com diferimento do ICMS, mediante recolhimento antecipado do imposto diferido, conforme incisos II e III do artigo 10 e seus §§ 7°, I e 17, e os benefícios prescritos no artigo 10-B, todos do Anexo 3  e no inciso IX do artigo 15 do Anexo 2, todos do RICMS/SC-01, constantes dos seguintes processos: a) GR05- 23609/052 Regime Especial com vigência até 28/02/2007 da empresa ACSICOMEX – Importação e Exportação Ltda, IE 254.830.579; b) e GR02 78469/058 Regime Especial com vigência até 28/02/2007 da empresa Clice – Centro Logístico Itajaí em Comércio Exterior Ltda, IE 255.054.254.

Art. 6º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda

em Florianópolis, 28 de março de 2006.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA