ATO DIAT N° 19, de
28.03.06 (Homologa Regimes Especiais.)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.06
Homologa
Regimes Especiais.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o
disposto no art. 8º do Anexo 6 e no § 3° do artigo 88 do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar os Regimes Especiais que
autorizam o lançamento a débito em 48
parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução da base de cálculo, do ICMS
devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas,
conforme alínea “b” do inciso II do § 7° e 8° do artigo 53 do RICMS/SC-01, e na
alínea “a” do inciso I do artigo 9º do
Anexo 2 do RICMS/SC-01, constantes dos seguintes processos: a) GR03-85843/059
Regime Especial com vigência até 12/05/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e
Malhas Ltda, IE 254.293.387; b) GR03-85791/059 Regime Especial com vigência até
15/04/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; c)
GR03-85841/056 Regime Especial com
vigência até 12/05/2006 da empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE
254.293.387; d) GR03-85842/052 Regime Especial com vigência até 11/05/2006 da
empresa INCOFIOS Ind. de Fios e Malhas Ltda, IE 254.293.387; e) GR04-21761/051
Regime Especial com vigência até 09/03/2006 da empresa Royal Ciclo Ind. de
Componentes Ltda, IE 254.975.380; e f) GR05-20639/066 Regime Especial com
vigência até 15/06/2006 da empresa Malharia Carymã, IE 251.337.979.
Art.
2º Homologar os Regimes Especiais que
autorizam o lançamento a débito em 48
parcelas iguais, mensais e sucessivas do ICMS devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro referente à importação de máquinas,
conforme artigo 53, § 7°, inciso II, e 8° do RICMS/SC-01, constantes dos
seguintes processos: a) GR05-20136/06 Regime Especial com vigência até
15/04/2006 da empresa GFM Gerenciamento e Fabricação de Moldes Ltda, IE
253.166.926; b) e GR05 20851/065 Regime Especial com vigência até 23/05/2006 da
empresa Caribor Tecnologia da Borracha Ltda, IE 250.581.744.
Art.
3º Homologar o Regime Especial que
autoriza o lançamento a débito em 48
parcelas iguais, mensais e sucessivas do ICMS devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme artigo 53, § 7°, inciso
II, e 8° do RICMS/SC-01 constante do processo GR03 85226/050 Regime Especial
com vigência até 31/03/2006 da empresa Malharia Brandili Ltda, IE 250.047.403.
Art.
4º Homologar o Regime Especial que
autoriza a importação com diferimento do ICMS conforme inciso VI do artigo 10
do Anexo 3 do RICMS/SC-01, constante do GR11- 49032/054 Regime Especial com
vigência até 31/12/2006 da empresa Coan Indústria Gráfica Ltda, IE 250.304.708.
Art.
5º Homologar os Regimes Especiais que
autorizam a importação de matéria-prima e mercadorias para comercialização com
diferimento do ICMS, mediante recolhimento antecipado do imposto diferido,
conforme incisos II e III do artigo 10 e seus §§ 7°, I e 17, e os benefícios
prescritos no artigo 10-B, todos do Anexo 3
e no inciso IX do artigo 15 do Anexo 2, todos do RICMS/SC-01, constantes
dos seguintes processos: a) GR05- 23609/052 Regime Especial com vigência até
28/02/2007 da empresa ACSICOMEX – Importação e Exportação Ltda, IE 254.830.579;
b) e GR02 78469/058 Regime Especial com vigência até 28/02/2007 da empresa
Clice – Centro Logístico Itajaí em Comércio Exterior Ltda, IE 255.054.254.
Art.
6º O presente Ato deverá ser divulgado
pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art.
7º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda
em
Florianópolis, 28 de março de 2006.
RENATO
LUIZ HINNIG
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA