ATO DIAT N° 620200000160,
de 31.03.06 (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.06
Autoriza
a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica autorizações de
transferências de créditos publicadas em Atos anteriores.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a
transferência de crédito de ICMS acumulado, conforme relação constante no Anexo
Único deste Ato, no valor total de R$ 21.942,47.
§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS
não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a
homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste
Ato, não depende da publicação do mesmo.
Art. 2° Em relação ao
Ato DIAT nº 56, de 29 de julho de 2005: a) corrigir o valor da nota fiscal n°
393.385, emitida por Agroavícola Vêneto Ltda, IE n° 253.992.567, de R$ 8.437,00
para R$ 8.467,00; b) corrigir o número da nota fiscal emitida por Renar Móveis
S/A, IE n° 250.272.984, no valor de R$ 14.000,00, de n° 6700 para n° 7700.
Art. 3° O presente Ato
deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda
– http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 4° Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de
março de 2006.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA