ATO DIAT N° 620200000160, de 31.03.06 (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.06

Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a transferência de crédito de ICMS acumulado, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 21.942,47.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.

Art. 2° Em relação ao Ato DIAT nº 56, de 29 de julho de 2005: a) corrigir o valor da nota fiscal n° 393.385, emitida por Agroavícola Vêneto Ltda, IE n° 253.992.567, de R$ 8.437,00 para R$ 8.467,00; b) corrigir o número da nota fiscal emitida por Renar Móveis S/A, IE n° 250.272.984, no valor de R$ 14.000,00, de n° 6700 para n° 7700.

Art. 3° O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2006.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA