ATO DIAT N° 620200000119,
de 22.03.06 (Autoriza transferências de créditos de ICMS acumulados)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.06
Autoriza
transferências de créditos de ICMS acumulados.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as
transferências de créditos de ICMS da empresa Procopiak Compensados e Embalgens
S/A, IE n° 250.298.538, com base no Regime Especial COMPEX, autorizado pelo
processo GR0649898043, acordo n° 65010000000380, do qual referida empresa é
beneficiária, aos seguintes destinatários: a)
SONAEX S/A Ind. e Comércio, IE 254.533.949, notas fiscais n°s 3177 e
3238, no valor de R$ 83.023,91 e R$ 89.222,36, respectivamente; b) Gerdau
Açominas S/A, IE 254.711.618, nota fiscal n° 3343, no valor de R$ 33.675,17; c)
Gerdau Açominas S/A, IE n° 254.991.149,
notas fiscais n°s 3404 e 3405, no valor de R$ 18.405,65 e R$ 40.679,68,
respectivamente; e c) Comércio e Indústria Breithaupt S/A, IE 254.913.504, nota
fiscal n° 3406, no valor de R$ 32.858,90.
§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS
não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a
homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste
Ato, não depende da publicação do mesmo.
Art. 2º O presente Ato
deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda
– http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 22 de
março de 2006.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA