ATO DIAT N° 620200000070 (Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados)   

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de 24.02.06

Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 5.741.637,02.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.

Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de fevereiro de 2006.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA