ATO DIAT N° 620200000070
(Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E.de 24.02.06
Autoriza
as transferências de créditos de ICMS acumulados.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência
e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as
transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no
Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 5.741.637,02.
§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS
não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a
homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
§ 2° O direito aos créditos
constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.
Art. 3º O presente Ato
deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda
– http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de
fevereiro de 2006.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA