ATO DIAT Nº
05, de 16.01.06 (Altera denominação e coordenação de Grupo)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.06
Altera
denominação e coordenação do Grupo de Combate ao Contrabando, a Falsificação e
a Pirataria, criado pelo Ato DIAT nº 39/2004, de 26/11/04.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a denominação do Grupo de
Combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria para GRUPO ESPECIALISTA
SETORIAL DE COMBATE AO CONTRABANDO, FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA, adotando-se a
sigla GTCFP.
Art.
2 Alterar o Art. 3º do Ato DIAT nº
39/2004, de 26/11/04, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º O Grupo Especialista Setorial ficará sob a coordenação conjunta das
Gerências de Fiscalização de Tributos – GEFIS e de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito – GEFMT, terá abrangência estadual, e será composto pelos seguintes
servidores fiscais:”
Art
3 Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
16 de janeiro de 2006
PEDRO
MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO