ATO DIAT Nº 05, de 16.01.06 (Altera denominação e coordenação de Grupo)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.06

Altera denominação e coordenação do Grupo de Combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria, criado pelo Ato DIAT nº 39/2004, de 26/11/04.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação do Grupo de Combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria para GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE COMBATE AO CONTRABANDO, FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA, adotando-se a sigla GTCFP.

Art. 2 Alterar o Art. 3º do Ato DIAT nº 39/2004, de 26/11/04, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo Especialista Setorial ficará sob a coordenação conjunta das Gerências de Fiscalização de Tributos – GEFIS e de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT, terá abrangência estadual, e será composto pelos seguintes servidores fiscais:”

Art 3 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2006

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO