ATO DIAT N°
02, de 25.01.06 (Cancela e substitui autorizações de créditos publicadas no Ato
DIAT 84/2005.)
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E de 31/01/06.
Cancela e substitui autorizações de créditos publicadas no Ato DIAT
84/2005.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar as seguintes notas fiscais,
publicadas no Ato DIAT nº 84/2005,
emitidas pela empresa Indústria de Móveis Rotta Ltda, IE nº 250.439.085, e tendo como destinatários dos
créditos a empresa Renner Sayerlack S.A , IE nº 254.514.286, por solicitação do
cedente dos créditos: NF 5750, no valor
de R$ 28.736,38; NF 5751, no valor de R$ 23.433,54; NF 5752, no valor de R$
24.711,99; NF 5803, no valor de
37.240,28; NF 5804, no valor de R$ 18.414,58; NF 5805, no valor de R$
19.381,00; NF 6300, no valor de R$ 30.931,70; NF 6301, no valor de R$
18.272,43; NF 6304, no valor de R$ 25.870,59; NF 6305, no valor de R$
22.139,82; NF 6307, no valor de R$ 20.826,73; NF 6309, no valor de R$
29.591,14; e NF 6310, no valor de R$ 27.516,20, totalizando R$ 327.066,38.
Art. 2º
Considerar autorizada no Ato DIAT nº 84/2005, as transferências de
créditos referente às notas fiscais abaixo relacionadas, emitidas pela empresa
de Móveis Rotta Ltda, IE nº
250.439.085, em substituição àquelas arroladas no art. 1º deste Ato, por
solicitação do cedente dos créditos : NF 6306, de 07/06/05, no valor de R$
40.468,99, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº
254.090.818; NF 6446, de 05/07/05, no valor de R$ 20.206,66, tendo como
destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6447, de
05/07/05, no valor de R$ 12.542,28, tendo como destinatário a empresa Grossl
Ind. e Com. Ltda, IE nº 250.948.443; NF 6448, de 05/07/05, no valor de R$
12.987,45, tendo como destinatário a empresa Somar Ind. de Embal. Ltda, IE nº
254.556.216; NF 6449, de 05/07/05, no valor de R$ 20.687,95, tendo como
destinatário a empresa Metalartes Oxford Ind. Comércio , IE nº
250.148.340; NF 6454, de 05/07/05, no
valor de R$ 18.800,00, tendo como destinatário a empresa Sul Formatto
Complementos, IE nº 254.575.447; NF 6457, de 05/07/05, no valor de R$
23.157,92, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº
254.090.818; NF 6458, de 05/07/05, no valor de R$ 22.853,75, tendo como
destinatário a empresa Fisher S.A Com. e Ind. Agrícola Ltda, IE nº 252.140.419; NF 6459, de
05/07/05, no valor de R$ 22.748,61, tendo como destinatário a empresa Fischer
S/A Com. e Ind. Agrícola Ltda, IE 252.140.419; NF 6460, de 05/07/05, no valor
de R$ 7.279,41, tendo como destinatário a empresa Tombini Embalagens S/A, IE nº
254.937.497; NF 6618, de 18/08/05, no valor de R$ 32.204,06, tendo como
destinatário a empresa Sofix Ind. de Fixadores Ltda, IE nº 253.174.694; NF
6617, de 18/08/05, no valor de R$ 18.937,40, tendo como destinatário a empresa
Sul Formatto CPIC Ltda, IE nº 254.575.447; NF 6615, de 18/08/05, no valor de R$
20.096,94, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº
254.090.818; NF 6614, de 18/08/05, no valor de R$ 1.713,60, tendo como
destinatário a empresa Trombini Indl. S/A , IE nº 254.937.497; NF 6613, de
18/08/05, no valor de R$ 21.942,16, tendo como destinatário a empresa
Metalartes Oxford Ltda, IE nº 250.148.340 e NF 6612, de 18/05/05, no valor de
R$ 29.609,85, tendo como destinatário a empresa Sopasta S/A Ind. e Comércio ,
IE nº 250.012.987, totalizando R$ 326.237,03.
Art. 3º Com base no parecer técnico SEF 038/2005,
fica permitida a transferência de crédito requerida pela empresa Raumak
Máquinas Ltda, IE 252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE
254.683.118, em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 105.800,00, a
partir de janeiro de 2006, consoante dispõe a autorização SEF 008/2005,
processo GR05 40148/041.
Parágrafo Único. A autorização de
transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade
do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo
contribuinte.
Art. 4º O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício.