ATO DIAT N° 620200000011 (Autoriza as transferências de créditos de ICMS)
        

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.01.06.

Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 27.987.159,49.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n° 36, de 29 de abril de 2005, retificar o número da IE da empresa emitente da nota fiscal n° 7753, Incema Ind. e Comércio de Móveis Ltda, de 250.401.517 para 251.099.814.

Art. 3º  Em relação ao Ato DIAT n° 56, de 29 de agosto de 2005, corrigir a razão social e IE da empresa destinatária dos créditos referentes à nota fiscal n° 389, emitida pela empresa Harmony Móveis Ltda, IE n° 252.207.580, no valor de R$ 4.020,17, de Harmony Móveis Ltda, IE n° 252.207.580, para CID Produtos Ltda, IE n° 251.162.893.

Art. 4º Em relação ao Ato DIAT nº 84, de 30 de dezembro de 2005: a) retificar o valor da nota fiscal n° 022619, emitida pela empresa Ind. e Com. de Molduras Santa Luzia Ltda, IE 250.871.521, destinando créditos à empresa Tubozan Ind. Plástica Ltda, IE n° 251.877.108, de R$ 9.356,95 para R$ 8.356,95; b) retificar o n° da nota fiscal emitida pela empresa Incema Ind. e Comércio de Móveis Ltda, IE n° 251.099.814, destinando créditos à empresa Rex Ltda, IE n° 250.264.927, de 8109 para 8192; c) tornar sem efeito a correção efetuada no art. 2°, letra “a” do Ato 84/2005, haja vista que a IE da empresa destinatária dos créditos referentes às notas fiscais n°s 768, 770, 773 e 775, emitidas pela empresa Cabos Madeira Sombrio Ltda, IE 254.132.065, já havia sido corrigida no Ato n° 76, de 30 de novembro de 2005, em seu art. 3°, letra “b”; d) Cancelar a autorização de transferência de crédito referente nota fiscal n° 535, emitida pela empresa Acafe Calçados Comp. de Madeiras Ltda, IE n° 253.510.317, em virtude da baixa da IE (n° 254.281.672) da empresa destinatária dos créditos, Produmaq Com. de Máquinas Ltda; e) Corrigir a razão social e IE da empresa destinatária de créditos referente à nota fiscal n° 3498, emitida pela empresa Móveis 25 de Julho Ltda, IE n° 250.167.166,   no valor de R$ 4.163,10, de Sul Embalagens Ltda, IE n° 254.404.014, para São Bento Embalagens Ltda, IE n° 251.843.793; f) em virtude da duplicidade de autorizações, cancelar a autorização de transferência de crédito referente  às notas fiscais n°s 8387, no valor de R$ 26.984,10, e 8693, no valor de R$ 26.904,44, totalizando um montante de R$ 53.888,54, emitidas pela empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE n° 251.099.814, tendo como destinatário dos créditos a empresa CELESC, IE n° 250.166.321, mantendo-se a autorização de transferência de crédito das referidas notas fiscais no Ato DIAT n° 76, de 30 de novembro de 2005; g) Considerar autorizada, em substituição às notas fiscais autorizadas em duplicidade,  a transferência de crédito da empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE n° 251.099.814, para a empresa CELESC, IE n° 250.166.321, referente às notas fiscais n°s 8889 e 9100, no valor de R$ 24.722,25 e R$ 27.857,59, respectivamente, totalizando R$ 52.579,84.

Art. 5º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de janeiro de 2006.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO ATO DIAT 620200000011 , de 31 de janeiro de 2006.