ATO DIAT N° 620200000011
(Autoriza as transferências de créditos de ICMS)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 31.01.06.
Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou
cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos
anteriores.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme
relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 27.987.159,49.
§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o
reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos
lançamentos efetuados pelo contribuinte.
§ 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não
depende da publicação do mesmo.
Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n° 36, de 29 de abril de 2005, retificar o número
da IE da empresa emitente da nota fiscal n° 7753, Incema Ind. e Comércio de
Móveis Ltda, de 250.401.517 para 251.099.814.
Art. 3º Em relação ao Ato DIAT n° 56, de
29 de agosto de 2005, corrigir a razão social e IE da empresa destinatária dos
créditos referentes à nota fiscal n° 389, emitida pela empresa Harmony Móveis
Ltda, IE n° 252.207.580, no valor de R$ 4.020,17, de Harmony Móveis Ltda, IE n°
252.207.580, para CID Produtos Ltda, IE n° 251.162.893.
Art. 4º Em relação ao Ato DIAT nº 84, de 30 de dezembro de 2005: a) retificar o
valor da nota fiscal n° 022619, emitida pela empresa Ind. e Com. de Molduras
Santa Luzia Ltda, IE 250.871.521, destinando créditos à empresa Tubozan Ind.
Plástica Ltda, IE n° 251.877.108, de R$ 9.356,95 para R$ 8.356,95; b) retificar
o n° da nota fiscal emitida pela empresa Incema Ind. e Comércio de Móveis Ltda,
IE n° 251.099.814, destinando créditos à empresa Rex Ltda, IE n° 250.264.927,
de 8109 para 8192; c) tornar sem efeito a correção efetuada no art. 2°, letra
“a” do Ato 84/2005, haja vista que a IE da empresa destinatária dos créditos
referentes às notas fiscais n°s 768, 770, 773 e 775, emitidas pela empresa
Cabos Madeira Sombrio Ltda, IE 254.132.065, já havia sido corrigida no Ato n°
76, de 30 de novembro de 2005, em seu art. 3°, letra “b”; d) Cancelar a
autorização de transferência de crédito referente nota fiscal n° 535, emitida
pela empresa Acafe Calçados Comp. de Madeiras Ltda, IE n° 253.510.317, em
virtude da baixa da IE (n° 254.281.672) da empresa destinatária dos créditos,
Produmaq Com. de Máquinas Ltda; e) Corrigir a razão social e IE da empresa
destinatária de créditos referente à nota fiscal n° 3498, emitida pela empresa
Móveis 25 de Julho Ltda, IE n° 250.167.166,
no valor de R$ 4.163,10, de Sul Embalagens Ltda, IE n° 254.404.014, para
São Bento Embalagens Ltda, IE n° 251.843.793; f) em virtude da duplicidade de
autorizações, cancelar a autorização de transferência de crédito referente às notas fiscais n°s 8387, no valor de R$
26.984,10, e 8693, no valor de R$ 26.904,44, totalizando um montante de R$
53.888,54, emitidas pela empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE n°
251.099.814, tendo como destinatário dos créditos a empresa CELESC, IE n°
250.166.321, mantendo-se a autorização de transferência de crédito das
referidas notas fiscais no Ato DIAT n° 76, de 30 de novembro de 2005; g)
Considerar autorizada, em substituição às notas fiscais autorizadas em
duplicidade, a transferência de crédito
da empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE n° 251.099.814, para a empresa
CELESC, IE n° 250.166.321, referente às notas fiscais n°s 8889 e 9100, no valor
de R$ 24.722,25 e R$ 27.857,59, respectivamente, totalizando R$ 52.579,84.
Art. 5º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria
de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de janeiro de 2006.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO
ÚNICO ATO DIAT 620200000011 , de 31 de janeiro de 2006.