ATO DIAT Nº 81, de 20.12.05 (Altera pauta de preços mínimos)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.05
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 77, de 27 de março de 2003, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O subitem 2.1 Bulbos do item 2 Vegetais
do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004,
fica acrescido do seguinte produto:
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Cebola qualquer tipo |
saco |
kg |
0,55 |
Art. 2º Fica revogado do subitem 2.1 Bulbo do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de
dezembro de 2004, o produto “Cebola Comercial, tipos 1, 2, 3, 4, e 5”.
Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de
2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária