ATO DIAT Nº 81, de 20.12.05 (Altera pauta de preços mínimos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.05

Aprova alteração da pauta de preços mínimos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 77, de 27 de março de 2003, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :          

Art. 1º O subitem 2.1 Bulbos do item 2 Vegetais  do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Cebola qualquer tipo

saco

kg

0,55

Art. 2º Fica revogado do subitem 2.1 Bulbo do item 2 Vegetais  do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, o produto “Cebola Comercial, tipos 1, 2, 3, 4, e 5”.

Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,  20 de dezembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária