ATO DIAT Nº 33, de 27.04.05 (Pauta Pinhão)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.05.05. 

Aprova pauta de preço mínimo do pinhão

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o pinhão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com o pinhão, é o seguinte:

PAUTA DE PREÇO DO PINHÃO

pinhão

Comercial

Saco ou Granel

KG

R$  1,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária