ATO DIAT N° 82, de 21.12.05 (Documentação de inscrição e baixa no cadastro)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de 06.01.06

Dispõe sobre a documentação exigida para fins de inscrição e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, nos casos que especifica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, arts. 9º, § 8º, e 13, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS de contribuinte que venha operar exclusivamente no comércio varejista será instruído com os documentos constantes no RICMS, Anexo 5, art. 9º, I a IV.

Art. 2º Por ocasião da solicitação de baixa no CCICMS de contribuintes com inscrição cancelada há mais de cinco anos, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento do prazo previsto no RICMS, Anexo 5, art. 13, § 1º, deverão ser entregues os seguintes documentos:

I - documentos fiscais não utilizados;

II - último livro de Registro de Entradas utilizado;

III - último livro de Registro de Saídas utilizado.

Art. 3º O contribuinte que comprovadamente não tiver iniciado suas atividades e solicitar baixa será dispensado da apresentação dos documentos a que se refere o RICMS, Anexo 5, art. 13, § 1º, desde que:

I - não possua AIDF, ou, havida esta, entregue, sem uso, todos os documentos fiscais solicitados;

II - apresente declaração em que ateste a inocorrência de compras no período.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA