ATO DIAT Nº 067, de 28.09.05 (Altera pauta de preços mínimos)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/05 e republicado por incorreção.
Aprova alteração na pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir na pauta de preços mínimos “semente
de soja” no Item 2 vegetais, do sub Item 2.4 grãos.
Art. 2º O valor a ser considerado como base de
cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com a
semente de soja, passa a ser o seguinte:
Pauta de Preço da Semente de Soja
Produto |
Apresentação |
Un |
Valor |
Soja |
saco |
kg |
R$ 1,40 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária