ATO DIAT Nº 64, de 20.09.05 (Altera Grupo
Comb.Ostensivo ao Contrabando,Falsificação e Pirataria)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 22.09.05.
Vide Ato DIAT nº 05/06
Altera a composição do Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Grupo de Combate
Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria criado pelo Ato DIAT n.º.
39/2004, de 26.11.04 e publicado no DOE
de 03/12/04, o Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Paulo César Ferreira Bicalho,
passando o grupo a ter a seguinte formação:
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Humberto Santana dos Santos |
COORDENADOR |
3ª GEREG |
Manfredo Artur Hutzelmann |
SUB-COORDENADOR |
3ª GEREG |
Gilson Buckoski Gonçalves |
MEMBRO |
3ª GEREG |
Paulo César Ferreira
Bicalho |
MEMBRO |
5ª GEREG |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA