ATO DIAT N° 61, de 05.09.05 (Delega comp.aos Gerentes Regionais)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.05

Delega competência aos Gerentes Regionais para autorizar o parcelamento de crédito tributário.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, arts. 63 e 64, e no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 16,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada ao Gerente Regional a competência para autorizar o parcelamento de crédito tributário:

I - em até 12 (doze) prestações, relativo ao ICMS declarado pelo próprio sujeito passivo, cujo montante total seja igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - em até 60 (sessenta) prestações, relativo ao ICMS exigido por notificação fiscal, cujo montante total seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

III - em até 24 (vinte e quatro) prestações, relativo ao ITCMD exigido por notificação fiscal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de julho de 2005.

Florianópolis, 5 de setembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA