ATO DIAT N° 61, de 05.09.05 (Delega comp.aos Gerentes
Regionais)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.05
Delega competência aos Gerentes Regionais para autorizar o parcelamento de crédito tributário.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, arts. 63 e 64, e no Regulamento do ITCMD, aprovado
pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 16,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica delegada ao Gerente Regional a competência para autorizar o
parcelamento de crédito tributário:
I - em até 12 (doze) prestações, relativo ao ICMS declarado pelo próprio
sujeito passivo, cujo montante total seja igual ou inferior a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
II - em até 60 (sessenta) prestações, relativo ao ICMS exigido por
notificação fiscal, cujo montante total seja igual ou inferior a R$
3.000.000,00 (três milhões de reais);
III - em até 24 (vinte e quatro) prestações, relativo ao ITCMD exigido
por notificação fiscal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde de 1º de julho de 2005.
Florianópolis, 5 de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA