ATO DIAT Nº 58, de 16.08.05 (Prorroga prazo previsto no Ato DIAT 42/05
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.08.05.
Prorroga o prazo previsto no ATO DIAT n.º 42 de 20/05/2005, para deslocamento dos membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Controle e Cobrança dos Créditos Tributários.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando a grande demanda e as dificuldades encontradas para a
realização e conclusões dos trabalhos, necessitando o Grupo de um prazo maior
para deslocamento de seus membros,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica o Grupo
autorizado a se deslocar para organizar e desenvolver atividades no âmbito das
Gerências Regionais e Procuradorias Regionais até 31 de dezembro de 2005, com
os fins específicos do Ato DIAT n.º 42 de 20/05/2005, especialmente o contido
no art. 2º, podendo-se investir em diárias até o limite de R$ 13.000,00 ( treze
mil reais) para o período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 30 de julho de 2005.
Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA